Migalhas Quentes

Lulu deve excluir perfis de usuários

Sob pena de multa diária de R$ 500, aplicativo deve ainda vedar a possibilidade de avaliação anônima e conservar dados das avaliações.

23/12/2013

O TJ/DF determinou na última quinta-feira, 19, que o aplicativo Lulu exclua perfis de usuários que não tenham consentido previamente para figurar no aplicativo como pessoa a ser avaliada, sob pena de multa diária de R$ 500. A desembargadora Ana Cantarino, da 6ª turma Cível, concedeu tutela antecipada para determinar ainda a vedação da possibilidade de avaliação anônima.

A ACP foi ajuizada pelo MP/DF em defesa dos direitos individuais homogêneos de consumidores de serviços de informática em razão de "flagrante violação aos direitos da personalidade e informação". Conforme explicou o parquet, os usuários não precisam aderir ao aplicativo para que sejam avaliados e não é permitido a ele ter conhecimento do teor das avaliações.

O juízo da 1ª vara Cível de Brasília indeferiu o pedido alegando ilegitimidade do MP para propor tal ação. De acordo com a sentença, a ação deveria ser ajuizada individualmente por "cada uma das pessoas que, concretamente, experimentaram violação a seus atributos de personalidade".

O MP interpôs agravo de instrumento afirmando sua legitimidade e lembrando que jurisprudência do STJ aponta no sentido de reconhecer a natureza de relação de consumo entre usuários de serviços de informativa através da internet.

De acordo com a 6ª turma Cível, que entendeu pela legitimidade do parquet para propor a ação, pode-se dizer, em suma, que o MP brasileiro acumula as funções de "Ombudsman" e de "Defensor Del Pueblo". Conforme entendeu a desembargadora Ana Cantarino, o parquet "concorre para a lisura das relações envolvendo direitos coletivos lato sensu".

Segundo a magistrada, no caso em análise estão em confronto os direitos da personalidade com o direito de liberdade de expressão. Conforme entendeu, uma pessoa não poderia concordar com a manifestação de uma opinião sobre si de forma anônima, "pois isso seria, na prática, a disponibilidade de um direito fundamental". Para a desembargadora, não pode ser mantida a possiblidade de avaliações sem que os avaliados tenham conhecimento de seu conteúdo.

Além de determinar a exclusão dos perfis e a vedação da possibilidade de avaliação anônima, Ana Cantarino entendeu ainda que devem ser conservados os dados das avaliações, "somente disponibilizando tais informações aos legítimos interessados", também sob pena de multa diária de R$ 500.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça nega tutela antecipada em ação do MP/DF contra o Lulu

16/12/2013
Migalhas Quentes

Facebook deve excluir do Lulu perfil de usuário

8/12/2013
Migalhas Quentes

Resposta masculina ao Lulu, Tubby está proibido no país

5/12/2013
Migalhas Quentes

MP/DF instaura inquérito contra Lulu e Facebook

2/12/2013
Migalhas de Peso

Para além do Lulu

30/11/2013
Migalhas de Peso

#guerradossexos - Sintética análise sobre o (ab)uso da imagem nos polêmicos aplicativos de avaliação entre gêneros para smartphones

29/11/2013
Migalhas Quentes

Estudante de Direito ajuíza ação contra aplicativo Lulu, que avalia homens

27/11/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024