Migalhas Quentes

Empresa não pagará ICMS sobre PIS e Cofins em venda de mercadorias

No final do julgamento, o juiz lembrou que a questão ainda continua em aberto, e somente se pacificará quando o STF se pronunciar em definitivo no julgamento da ADC 18.

20/12/2013

O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª vara Federal de SP, concedeu MS para autorizar uma empresa de peças e acessórios para veículos a não computar o valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Também reconheceu o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos a tal título nos últimos cinco anos.

A empresa impetrou MS em face do DERART – Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em SP. Afirmou que sendo a base de cálculo da Cofins e do PIS o faturamento, tal como previsto na CF e nos moldes estabelecidos nas LCs 7/70 e 70/91, o cômputo do valor do ICMS na base de cálculo de tais contribuições ofende a Carta Magna, vez que referida parcela não pode ser considerada como faturamento da empresa.

Em sua decisão, o juiz lembrou que em agosto de 2008, nos autos da ADC 18, o STF suspendeu todos os processos em que se discutia a constitucionalidade da inclusão do custo do ICMS na base do cálculo da Cofins e do PIS. Em outras três ocasiões os prazos de suspensão foram estendidos, sendo que o último se deu em junho de 2010, quando o tribunal ampliou a medida por mais 180 dias. Tempo que expirou em outubro de 2010.

O juiz citou o voto do ministro Marco Aurélio no julgamento do RE 240.785-2, que observou que a "COFINS só pode incidir sobre o faturamento que conforme visto, é o somatório dos valores das operações negociais realizadas".

O magistrado ressaltou que a parcela correspondente ao ICMS pago não tem, pois, natureza de faturamento (e nem mesmo de receita), mas de simples ingresso de caixa (na acepção supra), não podendo, em razão disso, compor a base de cálculo, quer do PIS, quer da COFINS.

No final do julgamento, o juiz lembrou que a questão ainda continua em aberto, e somente se pacificará quando o STF se pronunciar em definitivo no julgamento da ADC 18.

De acordo com o advogado Ronaldo Pavanelli Galvão, sócio do escritório Gaiofato e Tuma Advogados Associados, que atuou na causa pela empresa, "a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela CF, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do DF ou dos municípios, para definir ou limitar competências tributárias."

Para o advogado Samuel Mello, que também atuou na causa, o PIS e a Cofins só podem incidir sobre o faturamento que, por sua vez, é o somatório dos valores das operações negociais realizadas. Qualquer valor diverso deste não pode ser inserido na base de cálculo dos tributos.

Confira a íntegra da decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Receita edita instrução normativa para cálculos de PIS e Cofins importação

25/10/2013
Migalhas Quentes

Lei exclui ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins nas importações

16/10/2013
Migalhas Quentes

ICMS não integra faturamento e deve ser excluído na base de cálculo de PIS e Cofins

10/9/2013
Migalhas Quentes

PIS e Cofins não incidem sobre transferência de créditos de ICMS de exportadores

23/5/2013
Migalhas de Peso

O ICMS e a questão da incidência do PIS e COFINS nas importações

17/5/2013
Migalhas de Peso

A inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins-importação

22/3/2013
Migalhas Quentes

STF julga inconstitucional ICMS sobre PIS e Cofins em importações

21/3/2013

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

Ficha de EPI digital e conformidade com normas de segurança

21/11/2024