O juízo da 1ª vara Cível de Brasília negou tutela antecipada na ação civil pública do MP/DF contra o Facebook e a Luluvise Incorporation, que pedia suspensão imediata do compartilhamento de dados entre o Facebook e o aplicativo “Lulu”, em que mulheres atribuem #hashtags e dão notas aos homens.
Segundo o MP, o consumidor brasileiro está sendo vítima de calúnia, difamação e injúria. “Em nenhum momento da inscrição na rede social o consumidor é advertido quanto à possibilidade de compartilhamento de seus dados pessoais”, explicam os promotores de Justiça. Para eles, o aplicativo descumpre a CF, o CC e o CDC, além de violar as boas regras de convívio social e do pleno exercício da cidadania.
O MP requer na ação, entre outros pedidos, que seja vedada a possibilidade de avaliação anônima.
O juiz de Direito Issamu Shinozaki Filho pontuou, ao negar a tutela, que "uma vez posta ao Judiciário, demanda de natureza coletiva - tal como este feito - versando sobre práticas implementadas no microcosmo virtual que poderiam malferir direitos e garantias fundamentais, a postura judicial que se mostra mais consentânea não é mais aquela que impõe - substituindo-se à vontade das partes adversas - determinada solução, mas a que fomenta, mediante incentivo à apresentação de aportes, medidas e soluções pelos próprios interessados, a conformação da praxe virtual objurgada ao ordenamento jurídico fundamental; oportunidade essa, contudo, ainda não franqueada nesta demanda, muito menos pela parte autora, ainda que por ela adrede instaurado inquérito civil para tanto. Postura judicial essa que salvaguardaria a compleição que é própria ao mundo virtual, tal como aludida na motivação "supra", bem como sua perenidade e desenvolvimento".
Ofício
Em ofício (v. íntegra abaixo) que será encaminhado nesta segunda-feira ao MP, o escritório Scolari, Garcia & Oliveira Filho Advogados, que representa estudante que ajuizou ação de indenização por danos morais para que seu perfil seja excluído do polêmico "Lulu", sustenta que o aplicativo viola de forma frontal "normais constitucionais e infraconstitucionais".
Encaminhado aos promotores Leonardo Bessa e Paulo Binicheski, o documento afirma que "Muito embora o usuário aceite, como se fosse um contrato de adesão, a política de privacidade do Facebook, essa permissão não contempla, obviamente, a autorização para ser exposto ao ridículo".
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Processo : 2013.01.1.184921-7
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