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Barroso mantém afastados desembargadores do TJ/BA

O CNJ decidiu em novembro abrir PAD para apurar o envolvimento do presidente do TJ/BA e da ex-presidente da Corte com irregularidades na administração e pagamento de precatórios.

11/12/2013

O ministro Roberto Barroso, do STF, negou na noite desta terça-feira, 10, pedido do presidente afastado do TJ/BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e manteve o magistrado distante de suas funções. Ele e a desembargadora Telma Laura Silva Britto, ex-presidente do Tribunal, foram afastados por determinação do plenário do CNJ.

O Conselho apura se houve omissões administrativas e irregularidades no pagamento de precatórios (Processo: 0002201-38.2013.2.00.0000). Os indícios surgiram após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJ/BA.

No MS impetrado no Supremo, os magistrados pedem que seja suspensa decisão do CNJ ante a ausência de justa causa. Postulam a declaração de nulidade do ato, "permitindo-se o retorno definitivo das autoridades afastadas às suas funções", e alegam que o Conselho teria violado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Os desembargadores afirmam que a presidência dos Tribunais não teria competência para alterar precatórios e que não se teria sido observado qualquer aumento real dos valores, sendo injustificado o afastamento "tendo em vista a alegada impossibilidade de repetirem as condutas possivelmente irregulares".

Conforme alegou o CNJ, a infração referente aos precatórios seria comprovada com a lesão ao Erário, "não sendo necessário demonstrar locupletamento por parte do gestor –seja como for, isso seria examinado no PAD". Haveria ainda diversos processos no CNJ investigando a conduta dos impetrantes em diversas esferas; sendo necessário o afastamento cautelar para preservar a honorabilidade da instituição.

Ao analisar o pedido, o ministro Roberto Barroso rechaçou as alegações dos magistrados por entender que o voto do conselheiro relator e as informações prestadas pelo CNJ "especificam situações concretas em que as autoridades afastadas teriam determinado ou referendado pagamentos vultosos em desconformidade com os títulos executivos". Segundo o ministro, em alguns casos, mesmo após haverem sido formalmente cientificadas das discrepâncias.

Com relação ao afastamento dos impetrantes de suas funções administrativas e jurisdicionais, o que considerou a "questão mais sensível", Barroso afirmou ser certo que eventual improcedência do PAD significaria, ao final, que os afastamentos teriam sido um lamentável equívoco. "Esse é um risco inerente a esse tipo de providência, por isso mesmo excepcional, restrita aos casos em que haja indícios consistentes de particular gravidade", afirmou.

Segundo ele, o que justifica a medida é a prevalência do interesse público em se se afastar quaisquer obstáculos à apuração plena dos fatos, bem como as dúvidas fundadas que tenham sido geradas quanto à regularidade da atuação estatal.

Irregularidades

Sindicâncias apontaram que os magistrados não teriam tomado providências para sanar irregularidades administrativas e descumpriram determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, uma das determinações descumpridas pelos dois desembargadores refere-se à realização de concursos para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais.

Confira a íntegra do voto do ministro.

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