O Conselho apura se houve omissões administrativas e irregularidades no pagamento de precatórios (Processo: 0002201-38.2013.2.00.0000). Os indícios surgiram após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJ/BA.
No MS impetrado no Supremo, os magistrados pedem que seja suspensa decisão do CNJ ante a ausência de justa causa. Postulam a declaração de nulidade do ato, "permitindo-se o retorno definitivo das autoridades afastadas às suas funções", e alegam que o Conselho teria violado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Os desembargadores afirmam que a presidência dos Tribunais não teria competência para alterar precatórios e que não se teria sido observado qualquer aumento real dos valores, sendo injustificado o afastamento "tendo em vista a alegada impossibilidade de repetirem as condutas possivelmente irregulares".
Conforme alegou o CNJ, a infração referente aos precatórios seria comprovada com a lesão ao Erário, "não sendo necessário demonstrar locupletamento por parte do gestor –seja como for, isso seria examinado no PAD". Haveria ainda diversos processos no CNJ investigando a conduta dos impetrantes em diversas esferas; sendo necessário o afastamento cautelar para preservar a honorabilidade da instituição.
Ao analisar o pedido, o ministro Roberto Barroso rechaçou as alegações dos magistrados por entender que o voto do conselheiro relator e as informações prestadas pelo CNJ "especificam situações concretas em que as autoridades afastadas teriam determinado ou referendado pagamentos vultosos em desconformidade com os títulos executivos". Segundo o ministro, em alguns casos, mesmo após haverem sido formalmente cientificadas das discrepâncias.
Com relação ao afastamento dos impetrantes de suas funções administrativas e jurisdicionais, o que considerou a "questão mais sensível", Barroso afirmou ser certo que eventual improcedência do PAD significaria, ao final, que os afastamentos teriam sido um lamentável equívoco. "Esse é um risco inerente a esse tipo de providência, por isso mesmo excepcional, restrita aos casos em que haja indícios consistentes de particular gravidade", afirmou.
Segundo ele, o que justifica a medida é a prevalência do interesse público em se se afastar quaisquer obstáculos à apuração plena dos fatos, bem como as dúvidas fundadas que tenham sido geradas quanto à regularidade da atuação estatal.
IrregularidadesSindicâncias apontaram que os magistrados não teriam tomado providências para sanar irregularidades administrativas e descumpriram determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, uma das determinações descumpridas pelos dois desembargadores refere-se à realização de concursos para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais.
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Processo relacionado: MS 32.567
Confira a íntegra do voto do ministro.