Migalhas Quentes

Honorários da execução não precisam ser vinculados ao valor da condenação

A definição é da ministra Nancy Andrighi e se deu em julgamento de um recurso na 3ª turma do STJ.

10/12/2013

Não é obrigatório o arbitramento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em percentual vinculado ao valor da condenação. A definição é da ministra Nancy Andrighi em julgamento de recurso na 3ª turma do STJ, no qual o devedor contestava a inclusão da multa do art. 475-J do CPC na base de cálculo dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.

Na ação de cobrança foram aplicados contra o devedor multa de 10% e honorários da fase executiva, por ele não ter feito o pagamento voluntário da obrigação. Em 1ª instância, o juiz entendeu que os honorários deveriam incidir sobre o valor total devido, acrescido da multa, que passaria a compor o valor exequendo.

Houve recurso no qual o devedor alegou que a multa não poderia integrar a base de cálculo para os honorários da fase de cumprimento de sentença porque ambos "têm origem no mesmo fato, que é o não cumprimento tempestivo da obrigação". O TJ/RJ manteve o entendimento de que a base de cálculo dos honorários de advogado fixados na execução é a condenação, que inclui a multa.

Parâmetros concretos

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi observou que tanto o devedor como o acórdão do TJ/RJ "se prendem à premissa de vincular ou atrelar a fixação dos honorários ao valor da condenação" ou "ao montante da condenação". No entanto, a jurisprudência do STJ define que a verba honorária deve ser fixada pelo juiz de maneira equitativa, seguindo parâmetros concretos elencados nas alíneas do parágrafo 3º do art. 20 do CPC.

A ministra concluiu que a discussão do recurso é "inócua", uma vez que o montante da condenação não é obrigatoriamente considerado para o cálculo, bastando, por exemplo, a fixação se dar em valor fixo, para sequer se cogitar dessa discussão.

No caso julgado, a relatora ponderou que, se o juiz decidiu considerar a multa na base de cálculo dos honorários, não cabe ao STJ avaliar o critério utilizado, porque refazer o juízo de equidade exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela súmula 7 do STJ.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ aumenta de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em execução extinta

23/9/2013
Migalhas Quentes

Julgamento sobre honorários em execução provisória é interrompido

22/10/2012
Migalhas Quentes

STJ anula acórdão e concede honorários sobre execução decorrente de MS

24/5/2012
Migalhas Quentes

STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

4/8/2011

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

CNJ vê intimidação de juiz a advogadas em audiência; caso vai a TAC

26/3/2025

"Repulsa de política", diz mulher que pichou "perdeu, mané" de batom

27/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025

O consignado privado e a nova responsabilidade das instituições financeiras

26/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

Reflexões sobre a responsabilidade civil do Estado no desastre natural em Porto Alegre

26/3/2025