O autor entrou na Justiça pleiteando danos morais porque as internautas publicaram fotografias da mascote em suas páginas pessoais da rede social com textos que imputavam a ele a responsabilidade pela periclitante situação de saúde da cadela.
Segundo o autor, isso denegriu sua imagem, honra e conduta profissional.
Na 1ª instância o pedido foi considerado procedente e elas foram condenadas em R$100 mil.
Em grau de recurso, o desembargador Neves Amorim, relator, afirmou que em nenhum momento foi comprovada a negligência do requerente em relação ao animal em questão. Para ele, "a partir do momento em que uma pessoa usa sua página pessoal em rede social para divulgar mensagem inverídica ou nela constam ofensas a terceiros, como no caso em questão, por certo são devidos danos morais".
Segundo o magistrado, há responsabilidade das pessoas que "compartilham" mensagens e daqueles que nelas opinam de forma ofensiva, pelas consequências das publicações.
O voto, no entanto, foi pelo parcial provimento do recurso, a fim de baixar para R$ 20 mil o valor a ser pago.
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Processo: 4000515-21.2013.8.26.0451
Confira a decisão.