Facebook tem 48 horas para retirar mensagens ofensivas do ar
Caso descumpra a determinação, a rede social deve ser penalizada com sua retirada do ar, no país todo.
Da Redação
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Atualizado às 08:43
"O Facebook não é um país soberano superior ao Brasil". Com
este entendimento, o juiz de Direito Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª vara
Cível de São Paulo/SP, determinou que o site retire do ar, em 48 horas,
mensagens de usurário consideradas ofensivas por autor de ação, sob pena de
remoção do site do ar, em todo o país, caso a ordem não seja cumprida.
No caso em questão, o autor ajuizou ação para reivindicar
indenização por danos morais em face de mulher que teria utilizado a rede
social para proferir mensagens ofensivas a ele, chamando-o de
"monstro", "estúpido", entre outros. Diante dos fatos
relatados, o juiz proferiu, em abril, decisão liminar determinando que o
Facebook retirasse do ar a página com o conteúdo ofensivo. A empresa, então,
deixou de cumprir a decisão, que foi reiterada em junho.
Em julho, a empresa responsável pela rede social afirmou que
"é importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo
gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa
incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas
Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América
e Irlanda, respectivamente".
Para o juiz Régis Rodrigues Bonvicino, o argumento
apresentado pela empresa "é uma desconsideração afrontosa agravada pela notória
espionagem estatal, oficial, do governo americano". Em seu entendimento, uma
ordem judicial integra a soberania de um país e se o Facebook opera no Brasil,
ele está sujeito às leis deste país.
Para o magistrado, o argumento de defesa apresentado pela
empresa torna-se ainda mais "sombrio", pois ela havia solicitado os URLs
necessários para obedecer a ordem judicial.
"Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder
remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de
sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição de
fls. 350/351, é ela mesma, in re ipsa, um ato de desobediência legal frontal,
praticado por uma empresa recalcitrante então", concluiu o magistrado.
Por fim, determinou que em caso de descumprimento, a
Embratel, Telefônica, Vivo, Globalcross, Level 7 e Brasil Telecon devem ser
oficiadas para que bloqueiem todos os IPs do domínio Facebook.com , colocando uma
página com o despacho em todas as suas páginas, com o objetivo de prestar
esclarecimento aos usuários.
- Processo: 0005243-38.2013.8.26.0011
Confira a decisão.