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Cármen Lúcia vai liberar para julgamento a ADIn das biografias em dezembro

Nesta quinta-feira, 21, foi realizada audiência pública no STF sobre o tema.

22/11/2013

Ministra Cármen Lúcia pretende liberar para julgamento a ADIn 4.815, que trata das biografias não autorizadas, até o início de dezembro, a fim de que o presidente da Corte, ministro JB, inclua a ação direta na pauta de julgamentos do plenário.

Nesta quinta-feira, 21, foi realizada audiência pública no STF sobre o tema. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado, informou que na próxima segunda-feira, 25, o Conselho Federal da OAB vai deliberar quanto ao pedido de ingresso da entidade nos autos da ADIn 4.815, na condição de amicus curiae.

Tendo em vista questionamento referente à legitimidade ativa da entidade que ajuizou a ADIn, Marcus Vinícius Furtado falou sobre a possibilidade de a OAB entrar com uma nova ação sobre a mesma matéria. “A resposta simplesmente formal de não conhecer da ação não resolveria o litígio posto na sociedade. Compreendemos que é profundamente necessário que o Supremo enfrente o mérito da questão até para que cumpra a função do Judiciário de pacificação dos litígios que ocorram na sociedade”, ressaltou.

Audiência

O representante da Associação Eduardo Banks, Ralph Anzolin Lichote, expôs tese contrária à liberdade das biografias. Para ele, é necessária a autorização prévia da família ou do biografado para a publicação de biografias. “Uma pessoa não pode ser avaliada pelo seu passado, mas sim por suas obras”, destacou.

Em nome do MinC, Renato Lessa apresentou texto, tendo como ponto de partida o posicionamento público da ministra da Cultura, Marta Suplicy, em favor da liberdade das biografias. A esse texto, Lessa acrescentou sua perspectiva pessoal com base no campo profissional em que atua, que é o da filosofia polícia e ciências humanas.

Ronaldo Lemos se pronunciou pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso. De acordo com Ronaldo Lemos, o posicionamento unânime do conselho foi favorável ao direito de se realizar biografias sem a necessidade da obtenção de autorização prévia. O conselho também recomendou a aprovação do PL 39.311, do deputado Federal Newton Lima, ao entender que a redação do PL contempla o equilíbrio necessário entre o direito da personalidade e o direito da liberdade de manifestação do pensamento, “além do seu corolário que é o direito à informação”.

Em nome da Associação Paulista de Imprensa, Sergio Redó ressaltou que para a pessoa pública o direito à intimidade é relativo. Segundo ele, a pessoa anônima não quer nenhuma situação que faça com que sua imagem seja discutida, ao contrário do homem público. De acordo com o representante da API, aqueles que se sintam ofendidos pelas biografias ou não concordem com elas, devem recorrer à Justiça.

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