Em 17/10, o CNJ acatou a liminar requerida pelo Conselho Federal da OAB e OAB/SP. As entidades pediram a suspensão da eficácia do comunicado do Tribunal que restringia o atendimento e a distribuição de senhas somente aos advogados e estagiários inscritos na OAB e partes nos processos. A OAB argumentou que o plenário do CNJ já havia deliberado anteriormente o atendimento integral aos jurisdicionados, mas mesmo assim o Tribunal publicou o comunicado.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Guilherme Calmon, fica determinado que o TJ/SP atenda todos os jurisdicionados, advogados, estagiários e auxiliares da Justiça que estiverem na fila de atendimento até este horário.