De acordo com a OAB/MT, as prestações de contas solicitadas pelo advogado foram disponibilizadas no site da seccional. Ocorre que o autor pediu a comprovação documental das referidas prestações. Diante disso, a OAB/MT informou que os documentos que compõem as prestaões de contas encontram-se no Conselho Federal da OAB.
A juíza Federal Vanessa Gasques, da 2ª vara Federal do MT, observou que a lei 12.527/11 prevê o acesso à "informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos".
A magistrada também lembrou que, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido do interessado deverá, em prazo não superior a 20 dias, "comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação".
Por isso, "como a documentação que compõe a prestação de contas dos exercícios 2009, 2010 e 2011 não se trata de documento protegido por sigilo, mas de informação de cunho público, é perfeitamente admissível a pretensão deduzida por meio da presente ação", concluiu a julgadora.
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Processo: 0010794-62.2012.4.01.3600
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