O STF manteve a demarcação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol e confirmou a validade das 19 condições para o cumprimento da decisão plenária de março de 2009. Na ocasião, o Supremo entendeu que o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver relevante interesse público da União. Também ficou decidido que o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação.
O Estado de Roraima, o MPF e outros 18 embargantes alegaram obscuridades, contradições e omissões no acórdão. Entre os argumentos estavam o de que não cabe ao STF traçar parâmetros abstratos de conduta e que não houve discussão prévia na sociedade sobre o assunto.
No entanto, na sessão desta quarta-feira, 23, o ministro Roberto Barroso, relator do caso, observou que sem as salvaguardas seria impraticável pôr fim ao conflito existente na região. Segundo ele, as salvaguardas foram uma espécie de regime jurídico a ser seguido para a execução do decidido, explicando o sistema constitucional incidente na matéria. O relator foi acompanhado pela maioria dos ministros presentes, à exceção dos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa.
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Processo relacionado: Pet 3.388