Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária não incide sobre ticket-lanche e refeição

Decisão é da 5ª turma do TRT da 3ª região, que entendeu que, por se tratar de parcela indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária.

22/10/2013

A 5ª turma do TRT da 3ª região negou provimento a recurso interposto pela União para reivindicar a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes. O acordo foi homologado na quantia líquida de R$40 mil em que reclamante e reclamada declaram que o valor da transação abrangia as parcelas de natureza indenizatória, não incidindo contribuições previdenciárias.

A União então reivindicou a reforma da decisão, sob o argumento de que tudo aquilo que é fornecido ao empregado em retribuição aos serviços prestados possui natureza salarial. Afirmou, então, que a alimentação fornecida ao empregado, "em regra, integra seu salário para todos os efeitos, conforme artigo 458 da CLT".

Ao analisar o recurso, a desembargadora Lucilde d’Ajuda Lyra de Almeida, relatora, afirmou que em regra, as parcelas fornecidas ao empregado, em razão do contrato de trabalho, assumem natureza de contraprestação direta, integrando o salário para todos os efeitos legais. Observou, contudo, que as parcelas ticket lanche e refeição estão amparadas por convenção coletiva.

Ressaltou, então: "Normalmente, os tickets para alimentação são fornecidos PARA e não PELO trabalho. Essa singela noção já é suficiente para se constatar a natureza indenizatória da referida parcela".

Para ela, o fato de as parcelas terem sido quitadas em dinheiro, em razão do acordo firmado, "não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica, que foi estabelecida nos instrumentos normativos da categoria". A magistrada, então, negou provimento ao recurso da União.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

STJ afasta da incidência da contribuição previdenciária diversas verbas recebidas pelos trabalhadores

13/5/2013
Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias

1/3/2013
Migalhas Quentes

Contribuição previdenciária incide sobre rendimentos mesmo sem vínculo reconhecido

18/2/2013

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Mulher que enganou Exército por 33 anos terá de devolver R$ 3,7 mi de pensão

1/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024