O STF deve julgar nesta quarta-feira, 23, embargos de declaração contra acórdão de 2009 do plenário do Supremo que declarou constitucional a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, no Estado de Roraima. Na ocasião, a Corte estabeleceu 19 condições para o cumprimento da decisão. Tais condições foram reforçadas por meio da portaria 303/12 da AGU, que dispõe sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas.
De acordo com o entendimento do STF, o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver relevante interesse público da União. Também ficou decidido que o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação.
O Estado de Roraima, o MPF e outros 18 embargantes alegam obscuridades, contradições e omissões na decisão. Entre os argumentos estão o de que não cabe ao STF traçar parâmetros abstratos de conduta e que não houve discussão prévia na sociedade sobre o assunto.
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Processo relacionado: Pet 3.388