O Conselho Federal da OAB apresentou requerimento em 26 de setembro informando que a Corte paulista não vem cumprindo liminar proferida pelo CNJ que determinou que o Tribunal atendesse os jurisdicionados, advogados, estagiários e auxiliares da Justiça até as 19h.
O TJ/SP afirmou que, "diversamente do que sustenta o Conselho Federal da OAB, não foi determinada a distribuição de senha indistintamente a todos os jurisdicionados, mas apenas às partes, advogados e estagiários inscritos na OAB".
No entanto, Guilherme Calmon observou que, na sessão de 10 de setembro, o plenário do Conselho adotou o entendimento do conselheiro Saulo Casali Bahia, que divergiu do voto do relator para estender o horário de atendimento até as 19h a todos os que estivessem na fila, e não apenas aos advogados/estagiários e partes.
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Processo: 0004160-44.2013.2.00.0000
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