A 3ª turma do STJ deu provimento a REsp para aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil os honorários advocatícios devidos por instituição financeira. O recurso analisou se os honorários são adequados para remunerar o trabalho dos advogados na fase de cumprimento de sentença.
Os recorrentes afirmam que a decisão do TJ/SP em fixar os honorários em R$ 5 mil teria violado o art. 20, § 3º e 4º, do CPC, pois a verba de sucumbência calculada corresponderia a apenas 0,18% do valor executado, que era de R$ 2,5 milhões.
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi, afirma que segundo a jurisprudência da Corte, é cabível a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, pois "a alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios".
A ministra ressaltou também, que a jurisprudência do tribunal tem considerado irrisórios honorários fixados, com base no §4º do CPC, em montante inferior a 1% do valor da causa principal.
Para a magistrada, o valor fixado pelo TJ/SP a título de honorários "fica aquém da remuneração que os advogados dos recorrentes merecem receber pela atuação neste processo,de modo que a verba de sucumbência deve ser fixada em patamar mais razoável".
O montante foi determinado com base na resistência do recorrido em cumprir a sentença, na quantidade de incidentes processuais que decorreram disso e também no fato de que o cumprimento da sentença se arrasta desde 2008.
-
Processo relacionado: REsp 1.380.608