Funcionário que apresenta atestado médico adulterado à empregadora, com o objetivo de obter vantagem, pratica ato de improbidade e quebra de confiança. A juíza do Trabalho substituta Ana Carolina Simões Silveira, da 2ª vara do Trabalho de Barbacena/MG, julgou improcedente pedido de encarregado de serviços gerais e manteve dispensa por justa causa.
O empregado afirma ter sido contratado em 2010, sendo dispensado por justa causa dois anos depois mesmo após apresentar atestado médico. Segundo ele, era exposto a agentes insalubres, sem receber adicional pelas condições, além de ser vítima de assédio moral, "pois a reclamada queria que ele pedisse demissão".
A empregadora contestou alegando que o reclamante nunca laborou em ambiente insalubre e que, ao longo do pacto laboral, "recebeu diversas advertências e suspensão disciplinar". De acordo com a empresa, ele faltou em duas datas e adulterou atestado médico que registrada apenas um dia, o que acarretou sua dispensa por justa causa.
Segundo a juíza Ana Carolina Simões Silveira, para aplicação de uma dispensa por justa causa, "a falta obreira deverá ser de tal monta que faça desaparecer a fidúcia existente entre as partes, tornando a continuação da relação de trabalho indesejável".
A magistrada afirmou que, em análise do conjunto, restou comprovada a adulteração do referido documento. Para ela, o funcionário, "com o objetivo de obter vantagem, praticou ato de improbidade, quebrando a fidúcia e a confiança existentes entre as partes, o que autoriza a ruptura do vínculo laboral por justa causa, a teor do disposto no artigo 482, letra a, da CLT".
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Processo: 0001042-53.2012.5.03.0132
Confira a decisão.