Migalhas Quentes

Adulteração de atestado médico autoriza dispensa por justa causa

A falta obreira deverá ser de tal monta que faça desaparecer a fidúcia existente entre as partes, tornando a continuação da relação de trabalho indesejável.

26/9/2013

Funcionário que apresenta atestado médico adulterado à empregadora, com o objetivo de obter vantagem, pratica ato de improbidade e quebra de confiança. A juíza do Trabalho substituta Ana Carolina Simões Silveira, da 2ª vara do Trabalho de Barbacena/MG, julgou improcedente pedido de encarregado de serviços gerais e manteve dispensa por justa causa.

O empregado afirma ter sido contratado em 2010, sendo dispensado por justa causa dois anos depois mesmo após apresentar atestado médico. Segundo ele, era exposto a agentes insalubres, sem receber adicional pelas condições, além de ser vítima de assédio moral, "pois a reclamada queria que ele pedisse demissão".

A empregadora contestou alegando que o reclamante nunca laborou em ambiente insalubre e que, ao longo do pacto laboral, "recebeu diversas advertências e suspensão disciplinar". De acordo com a empresa, ele faltou em duas datas e adulterou atestado médico que registrada apenas um dia, o que acarretou sua dispensa por justa causa.

Segundo a juíza Ana Carolina Simões Silveira, para aplicação de uma dispensa por justa causa, "a falta obreira deverá ser de tal monta que faça desaparecer a fidúcia existente entre as partes, tornando a continuação da relação de trabalho indesejável".

A magistrada afirmou que, em análise do conjunto, restou comprovada a adulteração do referido documento. Para ela, o funcionário, "com o objetivo de obter vantagem, praticou ato de improbidade, quebrando a fidúcia e a confiança existentes entre as partes, o que autoriza a ruptura do vínculo laboral por justa causa, a teor do disposto no artigo 482, letra a, da CLT".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024