O pedido de liminar foi feito pela CNI - Confederação Nacional da Indústria na ADIn 4.874, proposta para questionar dispositivos da lei 9.782/99, que criou a Anvisa, e, contra a íntegra da resolução em questão.
A resolução RDC 14 foi publicada em março de 2012, quando foi concedia às indústrias tabagistas o prazo de 18 meses para adequar a produção e a importação de produtos derivados do tabaco às restrições ao uso de aditivos previstas no art. 6º.
Segundo a CNI, a instrução normativa 6/13 da Anvisa, ao permitir, "em caráter precário e temporário", a utilização de 121 ingredientes na fabricação de produtos fumígenos derivados do tabaco, "confirmaria a pretensão da Agência de manter proibidos outros tantos compostos".
Em sua decisão, a ministra levou em conta outro argumento da CNI, de que a proibição representa "perigo imediato do fechamento de fábricas e da demissão em massa de trabalhadores" e de perturbação da ordem econômica decorrente da "existência de tratamento judicial díspar da questão nos processos que correm perante as instâncias ordinárias", em prejuízo do princípio da livre concorrência.
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Processo relacionado: ADIn 4.874