O advogado Castellar Guimarães Neto, do escritório Castellar Guimarães Advogados Associados, versa em memorial a ser entregue ao STF nesta segunda-feira, 9, sobre o cabimento dos embargos infringentes na AP 470. O causídico atua na defesa do réu Cristiano Paz, condenado pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Retrospectiva
Em 19/4 já havia sido apresentado requerimento de concessão de prazo em dobro para a apresentação de embargos infringentes. Porém, o ministro JB, em decisão monocrática, indeferiu o pleito, considerando que o artigo 333 do RISTF foi revogado tacitamente pela lei 8.038/90 e, ainda, que a admissão do recurso seria "eternizar o feito".
Logo depois, Castellar Guimarães Neto apresentou agravo regimental pleiteando o reconhecimento do cabimento dos infringentes e, sucessivamente, a concessão do prazo em dobro para sua interposição.
No julgamento dos embargos declaratórios, o plenário do STF rejeitou o recurso de Paz, exceto na parte em que retira do acórdão a referência ao somatório das penas. A condenação, contudo, não foi alterada.
Na última sessão plenária, o ministro Barroso sugeriu que os advogados pudessem apresentar memoriais sobre o cabimento dos embargos infringentes.
Infringentes
De acordo com o advogado, o cabimento dos infringentes é “absolutamente indiscutível”. Castellar Guimarães Neto elenca os seguintes argumentos para sustentar a tese:
- a regra consta expressamente no artigo 333 do RISTF;
- o artigo 12 da lei 8.038/90 seria claro ao dizer que “finda a instrução, o Tribunal procederá o julgamento, na forma determinada pelo regimento interno”;
- a lei 8.038/90 não teria exaurido a matéria recursal dos Tribunais Superiores, como por exemplo, não menciona a previsão de embargos de declaração, cabíveis e recentemente julgados pela Corte;
- nas oportunidades em que a Corte enfrentou a questão, reconheceu o cabimento do recurso em debate;
- o cabimento dos embargos infringentes permite seja concretizado o postulado do duplo reexame, viabilizando a proteção judicial efetiva preconizada pelo Pacto de San José da Costa Rica;
- qualquer outra interpretação do arcabouço normativo vigente "seria extremamente restritiva, em descompasso aos direitos e garantias constitucionalmente assegurados".
Citando manifestação do ministro Celso de Mello e do ministro Fux em outros julgados, sobre os embargos infringentes, o documento é encerrado requerendo o provimento ao agravo regimental interposto, admitindo-se o cabimento dos embargos infringentes e, desde logo, conferindo-se às partes prazo em dobro para a interposição, de como decidido em relação aos embargos declaratórios.
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Processo Relacionado : AP 470