Migalhas Quentes

Defesa de Cristiano Paz reafirma cabimento do infringentes no mensalão

Memorial será entregue nesta segunda-feira, 9, no STF.

9/9/2013

O advogado Castellar Guimarães Neto, do escritório Castellar Guimarães Advogados Associados, versa em memorial a ser entregue ao STF nesta segunda-feira, 9, sobre o cabimento dos embargos infringentes na AP 470. O causídico atua na defesa do réu Cristiano Paz, condenado pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

Retrospectiva

Em 19/4 já havia sido apresentado requerimento de concessão de prazo em dobro para a apresentação de embargos infringentes. Porém, o ministro JB, em decisão monocrática, indeferiu o pleito, considerando que o artigo 333 do RISTF foi revogado tacitamente pela lei 8.038/90 e, ainda, que a admissão do recurso seria "eternizar o feito".

Logo depois, Castellar Guimarães Neto apresentou agravo regimental pleiteando o reconhecimento do cabimento dos infringentes e, sucessivamente, a concessão do prazo em dobro para sua interposição.

No julgamento dos embargos declaratórios, o plenário do STF rejeitou o recurso de Paz, exceto na parte em que retira do acórdão a referência ao somatório das penas. A condenação, contudo, não foi alterada.

Na última sessão plenária, o ministro Barroso sugeriu que os advogados pudessem apresentar memoriais sobre o cabimento dos embargos infringentes.

Infringentes

De acordo com o advogado, o cabimento dos infringentes é “absolutamente indiscutível”. Castellar Guimarães Neto elenca os seguintes argumentos para sustentar a tese:

- a regra consta expressamente no artigo 333 do RISTF;

- o artigo 12 da lei 8.038/90 seria claro ao dizer que “finda a instrução, o Tribunal procederá o julgamento, na forma determinada pelo regimento interno”;

- a lei 8.038/90 não teria exaurido a matéria recursal dos Tribunais Superiores, como por exemplo, não menciona a previsão de embargos de declaração, cabíveis e recentemente julgados pela Corte;

- nas oportunidades em que a Corte enfrentou a questão, reconheceu o cabimento do recurso em debate;

- o cabimento dos embargos infringentes permite seja concretizado o postulado do duplo reexame, viabilizando a proteção judicial efetiva preconizada pelo Pacto de San José da Costa Rica;

- qualquer outra interpretação do arcabouço normativo vigente "seria extremamente restritiva, em descompasso aos direitos e garantias constitucionalmente assegurados".

Citando manifestação do ministro Celso de Mello e do ministro Fux em outros julgados, sobre os embargos infringentes, o documento é encerrado requerendo o provimento ao agravo regimental interposto, admitindo-se o cabimento dos embargos infringentes e, desde logo, conferindo-se às partes prazo em dobro para a interposição, de como decidido em relação aos embargos declaratórios.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF rejeita embargos de Dirceu e Cristiano Paz

29/8/2013
Migalhas Quentes

Cristiano Paz interpõe agravo regimental contra decisão de JB

15/5/2013
Migalhas Quentes

JB considera incabíveis embargos infringentes no mensalão

14/5/2013
Migalhas Quentes

Defesa de Cristiano Paz pede maior prazo para interpor embargos

18/4/2013

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024