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Fux pede vista de declaratórios de Genu e sessão é encerrada

Além de Genu, plenário deve analisar os embargos declaratórios de Rogério Tolentino.

4/9/2013

O STF retomou nesta quarta-feira, 5, o julgamento da AP 470.

Na semana passada, o caso de João Cláudio Genu, diante de pedido de vista, tinha encerrado a sessão, e teoricamente a de ontem deveria ser retomada com ele. Mas o ministro JB tascou-lhe para último lugar da fila. Diz-se no plenário que assim se dava porque havia muitas dúvidas.

Breno Fischberg

Por maioria, a Corte acolheu os embargos de Fischberg. A pena do réu será reduzida de 5 anos e 10 meses para 3 anos e 6 meses e a multa de R$ 528 mil para R$ 26,4 mil. Também ficou garantido ao réu a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

Pedro Corrêa e Henrique Pizzolato

A Corte rejeitou, por unanimidade, os embargos declaratórios de Pedro Corrêa e Henrique Pizzolato.

João Paulo Cunha

O STF acolheu parcialmente os embargos do deputado João Paulo Cunha para consignar que, para fins penais, será válido o valor do peculato apontado na denúncia, de R$ 536 mil. O ministro JB reiterou que cabe ao Supremo a decisão final sobre a perda de mandato eletivo. No ano passado, a Corte concluiu que a cassação automática do mandato de deputado condenado é uma atribuição do STF e que a Câmara deve apenas oficializar a decisão.

Reconsideração do ministro Teori

Assim que o plenário recebeu os embargos de Breno Fischberg, o primeiro declaratório provido para alterar a pena, o ministro Teori disse que entedia não ser cabível nos declaratórios a mudança da pena, de modo que estava rejeitando, um a um, os embargos que alegavam contradição neste aspecto.

No entanto, já que o STF tinha tomado a decisão de bulir nesse ponto, ele entendia que havia outra contradição em relação a vários réus quanto à dosimetria da pena do crime de quadrilha e então reconsiderava seu voto para todos estes, inclusive José Dirceu, quanto a este ponto. Em síntese, diferentemente do caso de Breno e Genu, onde a contradição é quanto ao cotejo das penas com os corréus a eles ligados, o ministro Teori entende que há contradição em relação ao aumento das penas para os variados crimes cometidos por um mesmo réu.

Melhor explicando, o ministro dizia que se fulano teve a pena de lavagem de dinheiro aumentada em 20%, o aumento na pena pelo crime de quadrilha deveria guardar esta proporção, o que parece não ter havido em muitas situações. Algo até bem lógico, não fosse o fato de que o juiz tem poder de livre convicção, e de que na análise da dosimetria podem existir circunstâncias específicas para cada conduta.

O fato é que eventual decisão nesse sentido, ou melhor, o voto do ministro Teori já basta para que uma enxurrada de réus, Brasil afora, peça revisão criminal em seus casos, usando o mesmo raciocínio de desproporcionalidade no aumento da pena de um crime em relação a outro.

João Cláudio Genu

Terminada a reconsideração do ministro Teori, o ministro JB iria encerrar a sessão para que fosse analisada a eventual repercussão nos resultados dos embargos já apreciados, mas o ministro Marco Aurélio ponderou se não era o caso de julgar os embargos de Genu.

A defesa aponta contradição entre o critério utilizado na dosimetria da sua pena e o aplicado nas penas dos corréus Pedro Henry e Pedro Corrêa, condenados com base nos mesmos fatos. Na sessão da semana passada, o ministro Barroso pediu vista.

Na sessão de ontem, Barroso asseverou que Genu ficou com uma pena maior do que os parlamentares que o mandaram pegar envelopes aqui e ali, de modo que sugeria a redução da pena aplicada a Genu e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. O ministro JB, inflexível, disse que os parlamentares que teriam se dado bem, por terem ficado com uma pena menor, e que o correto (se o MP tivesse recorrido) era aumentar a pena deles, ao invés de diminuir a do assessor.

Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Carmem Lúcia e Teori, quando do julgamento dos embargos de Breno Fischberg, adiantaram que os casos eram idênticos, o que indica que serão, muito provavelmente, pelo acolhimento.

O ministro Marco Aurélio já havia votado pelo provimento dos embargos, assim como o ministro Lewandowski. Ao final da sessão, o ministro Toffoli também votou pelo deferimento dos embargos. Ou seja, tudo certo para ser concluído o julgamento, quando - convidado pelo presidente JB - o ministro Fux pediu a segunda vista no julgamento destes embargos de declaração. Caso, muito provavelmente, único na história da Corte.

O que o ministro Fux dizia era que pelo raciocínio do ministro Teori, o eventual provimento dos embargos de Genu poderia criar outra contradição, porque ele e os parlamentares foram condenados por 15 condutas criminosas e outros réus poderiam querer pena igual para o mesmo número delitos. No entanto, o ministro Barroso asseverou que a questão não era essa, e o que se dava é que se tratava do único caso em que o assessor teve a pena maior do que o mandante. Mesmo diante desta explicação digna da expressão fiat lux, fiat Fux pediu vista.

Até o momento já foram julgados os embargos declaratórios dos réus:

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