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AP 470

STF rejeita embargos declaratórios de quatro réus do mensalão

Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto e José Rodrigues Borba tiveram embargos negados.

Da Redação

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Atualizado às 14:44

Última atualização: Quarta-feira, 14, 19h07

Começou nesta quarta-feira, 14h, o julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão (AP 470). O ministro Teori Zavascki não está presente na sessão plenária do em função do falecimento de sua esposa, Maria Helena Zavascki, na manhã desta segunda-feira, 12.

O ministro JB anunciou que julgará individualmente os embargos, mas começará falando de pontos em comum entre eles. Decidiu também que os recursos ficarão sob sua relatoria e afirmou que a ausência de notas taquigráficas e partes de votos não prejudicaram o acórdão.

Os ministros Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o voto de JB e rejeitaram as questões referentes à redistribuição do processo, ao cancelamento de notas taquigráficas no acórdão, à competência do STF de julgar réus com prerrogativa de foro, à nulidade do voto do ministro Ayres Britto e à metodologia adotada no julgamento.

Não há corrupção do bem

O primeiro a expor seu voto foi o ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a sociedade está exausta do modo como se faz política no país. "O julgamento desta ação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mais do que a condenação de pessoas, significou a condenação de um sistema político", afirmou.

O novo ministro disse também que o mensalão não constituiu um evento isolado. "Existe corrupção. Não há corrupção do bem. A corrupção é um mal em si e não deve ser politizada", disse.

Questões preliminares

O STF encerrou a análise das questões preliminares, concluindo por:

1) Redistribuição dos embargos a outro relator

2) Cancelamento de notas taquigráficas no acórdão

3) Incompetência do STF para julgar réus sem prerrogativa de foro

4) Metodologia adotada no julgamento

5) Nulidade do voto do ministro Ayres Britto

O ministro Marco Aurélio ficou vencido nos itens 2 e 3.

Carlos Alberto Quaglia

O STF concedeu ordem de ofício para que Carlos Alberto Quaglia, ex-dono da corretora Natimar, não seja julgado pelo crime de formação de quadrilha na 1ª instância. O réu foi excluído da ação penal, pois o advogado constituído em interrogatório não foi regularmente intimado dos atos do processo durante toda a instrução processual.

Nos embargos de declaração, os defensores públicos Haman Tabosa de Moraes e Córdova e Gustavo de Almeida Ribeiro pediram que o acusado respondesse na JF de primeiro grau em Florianópolis/SC apenas pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, uma vez que os corréus descritos na denúncia como integrantes do núcleo político do PP foram absolvidos do delito de formação de quadrilha.

Embargos

Após intervalo de pouco mais de 40 minutos, os ministros retornaram ao plenário para dar continuidade ao julgamento.

  • Emerson Palmieri

A Corte analisou primeiramente o recurso do réu Emerson Palmieri, rejeitando os embargos declaratórios. Ex-primeiro-secretário do PTB, Palmieri foi condenado a 2 anos e 100 dias-multa pelo crime de corrupção passiva (pena prescrita) e 4 anos e 190 dias-multa (cerca de R$ 247 mil) pelo delito de lavagem de dinheiro (pena convertida em restritiva de direitos). "O embargante não possui condições financeiras de suportar o pagamento da multa estabelecida sem comprometer o sustento próprio e de sua família", afirmou o defensor.

  • Jacinto Lamas

Acompanhando o relator, JB, os ministros rejeitaram os embargos declaratórios do réu Jacinto Lamas alegando que a pena fixada era desproporcional uma vez que Valdemar Costa Neto, seu superior, teve pena mais branda.

  • Valdemar Costa Neto

O STF rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo deputado Valdemar Costa Neto. A defesa argumentou que houve supostas omissões e contradições no acórdão. Para o relator, ministro JB, o acórdão não foi omisso e, portanto, os embargos têm caráter protelatório.

  • José Rodrigues Borba

Por fim, na sessão plenária desta quarta-feira, o STF rejeitou, por unanimidade, os embargos declaratórios propostos pelo ex-deputado do PMDB José Rodrigues Borba.

Despedida

Antes de encerrar a sessão desta quarta-feira, o presidente do STF, ministro JB, lembrou que essa era a última sessão de que participou o procurador-Geral da República Roberto Gurgel - amanhã, 15, termina o Segundo mandato de Gurgel à frente da PGR.

Depois, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, afirmou que Gurgel "soube permanecer fiel à realização dos altos objetivos" do MP.

  • Processo relacionado : AP 470

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