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PGR sustenta que casamento homoafetivo é direito constitucional

Parecer opina pela improcedência de ADIn do PSC.

28/8/2013

A procuradora-Geral da República, Helenita Acioli, enviou parecer ao STF para opinar pela improcedência da ADIn 4.966, proposta pelo PSC - Partido Social Cristão. A ação questiona a resolução 175/13, do CNJ, que autoriza a celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O PSC alega que o CNJ extrapolou sua competência administrativa e invadiu a prerrogativa legislativa do Congresso Nacional, razão pela qual haveria violação ao princípio da separação dos poderes. Para a PGR, o STF já decidiu pela interpretação ampla e inclusiva ao conceito de família ditado pela CF.

Segundo a manifestação, “entendendo que a aplicação da norma constitucional é obrigatória a qualquer órgão público, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça, ao emitir a Resolução ora impugnada, apenas exige que se consolide prática uniforme da norma constitucional conforme fora interpretada pelo Supremo Tribunal Federal. O ato do CNJ é, nesse viés, mero desdobramento da decisão da Corte”.

Na visão de Helenita Acioli, o STF e o CNJ respaldaram o direito das minorias em cumprimento ao artigo 3º da CF: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

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