PSC pede que resolução do CNJ sobre casamento homoafetivo seja suspensa
O partido ajuizou MS no STF, alegando que o ato do Conselho feriu o direito dos parlamentares debaterem o tema, criando direitos e obrigações, sem ter o poder para isso.
Da Redação
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Atualizado às 09:24
O PSC - Partido Social Cristão ajuizou MS no STF contra ato da presidência do CNJ consistente na edição da resolução 175/13, que proíbe que os cartórios se recusem de habilitar, de celebrar o casamento civil ou de converter a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. O partido pede liminar para suspender os efeitos da resolução e, no mérito, a sua vigência até que o Congresso Nacional delibere sobre a questão.
Segundo o PSC, ao dispor sobre a questão, o CNJ violou direito líquido e certo de todos os seus filiados, especialmente de seus 19 deputados Federais e um senador, de discutir e votar a matéria no âmbito do Poder Legislativo.
O PSC afirma que o teor da resolução do CNJ 175/13 não pode ter validade sem ser objeto do devido processo legislativo, no qual o partido poderá exercer suas prerrogativas legais e constitucionais, expressando sua vontade nos limites de sua orientação cristã. Para o partido, houve "abuso de poder do presidente do CNJ ao buscar legislar, apropriando-se de prerrogativas do Congresso Nacional".
O partido afirma que qualquer PL dessa natureza jamais terá sua aprovação. "O PSC é totalmente contrário à união entre pessoas do mesmo sexo e sempre se posicionará neste sentido, no exercício de suas prerrogativas legais, junto ao Congresso Nacional". Ressalta que, a partir das regras de interpretação e considerando a natureza das relações jurídicas, "no universo das entidades familiares só tem cabimento a união entre homem e mulher, ou seja, entre pessoas de diferentes sexos". Para a legenda, às "parcerias homossexuais" estão assegurados apenas efeitos jurídicos no campo do Direito das Obrigações e do Direito das Sucessões.
Citando o julgamento da ADPF 132, o PSC afirma que nesse julgamento o STF apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, não se pronunciando sobre casamento civil. "O temor que aqui se assevera é do sentimento de que, usurpando o poder de legislar do Congresso Nacional e cobrindo a resolução com o efeito de decisões anteriores do STF sobre assuntos apenas correlatos, norteando e dilatando o objeto das ações, o CNJ estaria também inovando com tal decisão".
O relator do MS é o ministro Luiz Fux.
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Processo relacionado: MS 32077
Fonte: STF