Migalhas Quentes

STF nega suspender processo contra deputado Marcos Donadon

A ministra Cármen Lúcia afastou as alegações de que o processo teria ocorrido sem a observância dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

24/8/2013

A ministra do STF Cármen Lúcia negou pedido de liminar formulado em RHC interposto pela defesa de Marcos Antônio Donadon visando à anulação do julgamento de ação penal que o condenou a nove anos e dez meses de reclusão por formação de quadrilha, peculato, e supressão de documentos. A ministra afastou as alegações de que o processo teria ocorrido sem a observância dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

A defesa do deputado estadual por RO sustenta irregularidades na tramitação da ação penal que levou à condenação pelo TJ/RO, como ausência de intimação pessoal e ausência de sustentação oral pelos defensores públicos nomeados pela Justiça. O RHC foi interposto contra decisão do STJ que denegou a ordem. No recurso ao STF, os advogados alegam também violação do princípio de igualdade, uma vez que o STJ concedeu a ordem a Mário Calixto Filho, corréu na mesma ação penal originária, "em situação de manifesta similitude".

Ao analisar o pedido de liminar, em decisão monocrática, a ministra observou que, em princípio, a intimação pessoal de Donadon para a sessão de julgamento da ação penal originária não era obrigatória. Ainda assim, foi expedido telegrama ao seu local de trabalho, devidamente recebido – o que indica que ele teria tido ciência do ato – e a pauta de julgamento foi devidamente publicada no Diário Oficial, possibilitando aos advogados o conhecimento da realização da sessão. Diante da ausência do réu e de seus advogados, o TJ requisitou a nomeação de dois defensores públicos para atuar no caso.

Para a ministra, "parece ter sido o exercício do direito de defesa devidamente resguardado”. A nomeação dos defensores públicos, ao contrário do alegado pelos advogados, não teria trazido prejuízo ao réu, segundo a relatora. Ela ressaltou que os defensores constituídos foram devidamente intimados, e não compareceram à sessão injustificadamente. “Eventual nulidade, se houvesse, seria imputável aos advogados", afirmou.

Quanto à suposta violação ao princípio da isonomia, a relatora assinalou que a extensão a Donadon da ordem concedida ao corréu da ação penal só seria admissível "havendo demonstração da identidade plena de situações". Ademais, não houve pedido nesse sentido ao STJ, "órgão jurisdicional competente para dele conhecer inicialmente" por ter sido dele a decisão benéfica ao corréu, conforme a jurisprudência do STF.

Arquivamento

Ainda em relação a Marcos Donadon, a ministra determinou o arquivamento do HC 118.788, no qual sua defesa pedia a fixação de regime inicial semiaberto para cumprimento da pena. "A ação não oferece fundamentação jurídica que possibilite o seu regular prosseguimento no STF, pelo menos na fase em que está a outra idêntica ação de habeas corpus, pendente de julgamento no STJ", esclareceu, aplicando ao caso a Súmula 691 do STF.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Negado regime semiaberto ao deputado Marcos Donadon

1/8/2013
Migalhas Quentes

Defesa do deputado estadual Marcos Donadon pede regime semiaberto

30/7/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024