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TJs têm 30 dias para publicar edital de concurso de cartórios extrajudiciais

Com essa decisão, o corregedor nacional dá continuidade à iniciativa tomada em março de 2013, quando expediu ofício a 15 TJs e determinou a imediata preparação dos concursos.

23/8/2013

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou o início formal, em 30 dias, do concurso público para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais do TJ/DF, TJ/AL, TJ/AM, TJ/MT, TJ/MS, TJ/PA, TJ/PB, TJ/SE e TJ/TO.

Os TJs serão notificados por ofício e a contar da data da notificação, cada tribunal deverá enviar cópia da publicação do edital do concurso ou esclarecer a fase de preparação e o cronograma para sua efetiva publicação, "sob pena de proposta de abertura dos processos disciplinares cabíveis", conforme decisão do ministro Falcão, assinada no último dia 14/8.

Com essa decisão, o corregedor nacional dá continuidade à iniciativa tomada em março de 2013, quando expediu ofício a 15 TJs e determinou a imediata preparação dos concursos, em cumprimento a uma exigência constitucional.

Exigência constitucional

A determinação do corregedor nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da CF. Esse dispositivo estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, "não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".

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