Os TJs serão notificados por ofício e a contar da data da notificação, cada tribunal deverá enviar cópia da publicação do edital do concurso ou esclarecer a fase de preparação e o cronograma para sua efetiva publicação, "sob pena de proposta de abertura dos processos disciplinares cabíveis", conforme decisão do ministro Falcão, assinada no último dia 14/8.
Com essa decisão, o corregedor nacional dá continuidade à iniciativa tomada em março de 2013, quando expediu ofício a 15 TJs e determinou a imediata preparação dos concursos, em cumprimento a uma exigência constitucional.
Exigência constitucional
A determinação do corregedor nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da CF. Esse dispositivo estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, "não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".