Migalhas Quentes

Universidade deve indenizar ex-professor por redução de carga horária

OJ do TST só permite a diminuição da quantidade de horas-aula nos casos em que se reduz o quantitativo de alunos.

21/8/2013

A 4ª turma do TRT da 1ª região condenou uma universidade ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a um ex-professor da instituição por ter reduzido sua carga horária de trabalho e consequentemente, seu salário.

O professor informou que trabalhou para a universidade entre 1988 e 2009, quando foi dispensado sem justa causa. No 1º semestre do último ano do contrato, ele ministrava 45 horas-aula por mês, quantitativo reduzido para 27 horas-aula em agosto e defende que houve afronta ao art. 467 da CLT. Já a universidade alegou que orientação jurisprudencial do TST autorizaria tal variação.

No entanto, o relator da decisão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, destacou que a OJ 244 da SDI1 do TST só permite a diminuição da quantidade de horas-aula nos casos em que se reduz o quantitativo de alunos e que não foi comprovado. "Não poderia a ré, sem efetiva motivação, reduzir a carga horária do autor", afirmou.

Assim, ao julgar o recurso ordinário, o colegiado reformou parcialmente a sentença de 1º grau e elevou a condenação de R$ 20 mil para R$ 30 mil, valor que abrange as diferenças salariais e seus reflexos, bem como multa prevista em convenção coletiva de trabalho.

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