Migalhas Quentes

Carrefour é condenado por falsa acusação de furto contra consumidora

x

18/11/2005

 

Carrefour é condenado por falsa acusação de furto contra consumidora

 

O Carrefour terá de pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil pelos danos morais causados a uma consumidora acusada de furto em uma das lojas da empresa. A 5ª Turma Cível do TJ/DF negou provimento ao recurso do Carrefour e manteve, por unanimidade, em julgamento realizado na semana passada, a sentença da 20ª Vara Cível de Brasília que julgou procedente o pedido de indenização.

 

A autora da ação estava na companhia de sua mãe fazendo compras em supermercado de propriedade do Carrefour, localizado no Setor M Norte de Taguatinga, quando foi surpreendida por um segurança que pediu para ela despejar o conteúdo de sua bolsa sobre o automóvel, dizendo que a mesma teria furtado mercadoria da loja. O fato ocorreu no dia 8 de outubro de 2004.

 

Na ocasião, a consumidora foi conduzida a uma delegacia de polícia para esclarecer sobre o suposto produto furtado – uma barra de cereal. Segundo ela, o delegado solicitou que o supermercado levasse à delegacia produto à venda na loja igual ao supostamente furtado, tendo o representante do Carrefour retornado com produto diferente, alegando que o solicitado não foi encontrado na loja na qual a cliente fez as compras.

 

O Carrefour alega que em nenhum momento restou demonstrado que a abordagem realizada tenha ocorrido de forma violenta e desleal. Argumenta, ainda, que doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de reconhecer o direito ao estabelecimento comercial de proceder a abordagem de pessoas ditas suspeitas, na legítima defesa do seu patrimônio.

 

No entendimento da juíza Iracema Miranda e Silva, que proferiu a sentença de primeiro grau, há que se considerar que realmente o segurança e o gerente da loja de propriedade do Carrefour expuseram a consumidora à situação humilhante e vexatória com a falsa acusação de furto. A magistrada afirma inexistir elemento capaz de afastar a veracidade do relato da autora.

 

Para a juíza, a atitude do segurança e do gerente feriu a honra da consumidora por duas vezes: a primeira, no estacionamento do supermercado, na presença de outros consumidores; a segunda, na presença de uma autoridade policial. Pela análise dos elementos trazidos ao processo, ficou caracterizada a prática da conduta delituosa e o dano moral à consumidora.

 

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Governo publica MP que reajusta salário de 100% dos servidores até 2026

2/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025