A medida liminar foi deferida em Rcl 16.051 ajuizada por Afif na terça-feira, 23. Após o fim do recesso forense, o processo será analisado pelo ministro Luiz Fux, designado relator, que encaminhará a matéria ao plenário do STF para julgamento de mérito.
Na prática, a liminar suspende atos do presidente da ALESP, deputado Samuel Moreira, e do deputado Cauê Macris - relator do processo RGL 3.351/2013 na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia - que resultaram no processo de impeachment contra o vice-governador e ministro pelo acúmulo de cargos.
Reclamação
Na reclamação, Afif considera o procedimento adotado na ALESP irregular e argumenta que "poderá ser imediatamente alijado da vice-governadoria", tão logo sejam retomados os trabalhos legislativos, a partir do mês de agosto.
Segundo ele, foi irregular o ato do presidente da Assembleia, que admitiu de maneira monocrática o processamento do pedido de cassação de seu mandato do cargo de vice-governador, uma vez que cone o processo contraria decisão tomada pelo STF na ADIn 2.220.
Liminar
Ao analisar o pedido de liminar, Lewandowski observou que o julgamento da ADIn 2.220 assentou a inconstitucionalidade de normas que autorizavam a investigação de crimes de responsabilidade, perante o tribunal especial, contida no § 2º, do art. 49, da Constituição paulista, que previa competir "privativamente, ao tribunal especial referido neste artigo processar e julgar o vice-governador nos crimes de responsabilidade, e os secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, ou com os praticados pelo governador, bem como o procurador-Geral de Justiça e o procurador-Geral do Estado".
Na ocasião, o STF declarou também a inconstitucionalidade do art. 50 da Constituição estadual que definia o rol de legitimados para apresentar denúncia contra o vice-governador. Na avaliação do ministro Lewandowski, os atos questionados teriam inovado nos ritos para o processo de cassação de Afif.
Ao lembrar a decisão do STF que considera de competência exclusiva da União – e não aos Estados ou municípios – legislar a respeito do tema, o ministro afirmou que "em um exame perfunctório dos autos, como é típico das medidas liminares, verifico que os atos impugnados parecem ter afrontado a decisão do STF".
Diante disso, o ministro deferiu a medida liminar para suspender os atos questionados e, consequentemente, o processo que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALESP, até decisão final do STF sobre a Rcl.
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Processo relacionado: Rcl 16.051
Veja a íntegra da decisão.