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Família a bordo do navio naufragado Costa Concordia receberá R$ 345 mil

Os danos materiais foram fixados em R$ 15 mil para cada um dos autores e os danos morais em R$ 100 mil.

14/7/2013

A juíza de Direito Maria Fernanda Belli, da 25ª vara Cível de SP, condenou a Costa Crociere e a Costa Cruzeiros a indenizar por danos morais uma família que estava a bordo do navio Costa Concordia. O navio naufragou em janeiro de 2012, deixando 32 pessoas mortas.

A julgadora concluiu que “o sofrimento físico e psicológico dos autores é imensurável; além do acidente propriamente dito, suportaram, já em terra firme, condições climáticas desfavoráveis, ausência de informações, fome, medo, pânico, além do inesgotável desejo de retornar para sua residência, de modo que o quantum aqui arbitrado certamente amenizará tais sensações”.

Os danos materiais foram fixados em R$ 15 mil para cada um dos autores e os danos morais em R$ 100 mil.

Veja a íntegra da decisão.

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