Migalhas Quentes

Prefeito deve retirar cores do partido de prédios públicos

A 1ª vara de Itaquaquecetuba/SP decidiu, em liminar, que Mamoro Nakashima retire a pintura de cores azul, amarelo e verde.

13/7/2013

A 1ª vara de Itaquaquecetuba/SP decidiu, em medida liminar, que o prefeito Mamoro Nakashima retire a pintura de cores azul, amarelo e verde dos prédios, obras, placas ou cartazes do município. Determinou, ainda, a readequação das cores oficiais do município no site, tudo às custas do prefeito, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi proferida em ação popular em que o autor, na qualidade de cidadão, alegou lesão aos princípios da administração pública, especificamente da moralidade e impessoalidade, uma vez que o prefeito teria utilizado dinheiro público para a pintura nas cores de seu partido.

Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Xavier Brito entende que “não há lei que determine ao administrador que aplique as cores nas edificações públicas, patrimônio do povo, as cores de seu partido, com indevida campanha eleitoral e promoção de seu partido, saltando aos olhos, à saciedade, o ferimentos aos caros princípios da Administração Pública todos de color constitucional, notadamente da moralidade e impessoalidade, como bem ressaltou o cidadão autor”.

O prefeito tem prazo de 20 dias para resposta e deve ser intimado também para o cumprimento da decisão, bem como para apresentar a documentação de todos os gastos realizados com as pinturas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém condenação de prefeito que pintou cidade de amarelo

3/7/2013

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024