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Liminar garante competência deliberativa do Conselho de Carteira de Previdência do IPESP

Conselho é composto por representantes da AASP, IASP e OAB/SP.

1/7/2013

O juiz Federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª vara Cível de SP, concedeu liminar garantindo a competência deliberativa do Conselho da Carteira de Previdência do IPESP, composto por representantes da AASP, IASP e OAB/SP.

As entidades, em causa patrocinada pelo professor Sérgio Ferraz, objetivavam a sustação da vigência do despacho 1.209/12, expedido pelo superintendente do IPESP, que teria afastado as atribuições deliberativas do Conselho.

Para o juiz Santos, "afigura-se plausível a alegação de inobservância do disposto no art. 25, §3º, da lei estadual 13.549/09, porquanto o despacho 1.209/12, ao acolher o parecer 1.289/12, deixou de reconhecer a atribuição deliberativa estabelecida pela legislação em comento do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo."

A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela lei estadual 5.174/59 e extinta pela lei estadual 13.549/09. Contudo, essa última norma, que passou a reger a Carteira em regime de extinção, dispôs, em seu art. 25, a criação do Conselho formado por cinco membros (um liquidante, dois membros da OAB/SP, um da IASP e um da AASP), aos quais caberia o poder de deliberação. O mesmo artigo também estabeleceu que as regras do Conselho seriam estabelecidas em regimento interno, alterado pela lei estadual 10.394/70, que determinou que as regras ficariam estabelecidas em decreto.

Com o advento da lei estadual 14.016/10, houve a revogação da lei 10.394/70, ficando estabelecidas as atribuições do conselho pelo regimento interno de 9/9/09. Entre as atribuições, o juiz destacou o poder de decisão do Conselho: “decidir, em grau de recurso, sobre qualquer pleito apresentado pelos segurados, dependentes e pensionistas, que tenha lido apreciada pelo liquidante”.

Dessa forma, Santos deferiu o pedido de liminar, reconhecendo e reestabelecendo a atribuição deliberativa do Conselho.

Para o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, a concessão da liminar permite que o Conselho da Carteira Previdência do IPESP exerça efetivamente suas atribuições, especialmente diante de um conturbado histórico para os contribuintes, aposentados e pensionistas, cuja proteção deve ser a mais ampla possível diante da natureza alimentar e previdenciária das relações.

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