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OAB/SP E AASP levam ao Conselho Federal pedido de Adin contra lei que isenta Estado de responsabilidade na carteira do Ipesp

A Comissão de Assuntos Constitucionais do Conselho Federal da OAB aprovou pedido da OAB/SP e da AASP para que o pleno da OAB Nacional analise parecer sobre apresentação de uma Adin contra o Art. 2º, § 2º da lei 13.549, que manteve a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, mas isenta o Estado por atos relativos à Carteira.

Da Redação

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Atualizado às 09:21


Responsabilidade

OAB/SP E AASP levam ao Conselho Federal pedido de Adin contra lei que isenta Estado de responsabilidade na carteira do Ipesp

A Comissão de Assuntos Constitucionais do Conselho Federal da OAB aprovou pedido da OAB/SP e da AASP para que o pleno da OAB Nacional analise parecer sobre apresentação de uma Adin contra o Art. 2º, § 2º da lei 13.549 (clique aqui), que manteve a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, mas isenta o Estado por atos relativos à Carteira.

A presidente em exercício Márcia Regina Machado Melaré e o presidente do Conselho da Carteira dos Advogados do Ipesp, Márcio Kayatt, consideram uma grande vitória a inclusão do parecer na pauta do plenário do Conselho Federal, porque inicia uma segunda fase na luta da OAB/SP e da AASP na manutenção dos direitos dos advogados inscritos na Carteira.

A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela lei Estadual 5.174 de 7/1/1959, reorganizada pela lei Estadual 10.394, de 16/12/1970, e sempre foi administrada pelo Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. No entendimento das entidades, a Carteira sempre esteve sob a responsabilidade do governo do Estado, o que serviu de estímulo para que muitos advogados nela se inscrevessem.

A primeira fase de luta visou à manutenção da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, uma vez que a liquidação da Carteira seria um desastre, porque não haveria recursos para continuar pagando os 4 mil aposentados e pensionista e os 34 mil contribuintes perderiam tudo.

O trabalho das entidades representativas da Advocacia para salvar a Carteira teve três frentes de atuação - jurídica, política legislativa. O trabalho terminou com a construção de um grande acordo envolvendo governo do Estado, Ministério da Previdência Social, Ipesp e a Assembléia Legislativa, que aprovou por 75 votos a 2, a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 60 ao PL 236/09 do Executivo, que propunha a extinção da Carteira.

Dessa forma, encontrou-se um caminho legal para a continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp em regime de extinção, até atender ao último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos. A receita da Carteira de Previdência dos Advogados é constituída atualmente pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração recolhida pelos advogados, doações, legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.

Veja o que diz a Lei

Artigo 2º - A Carteira dos Advogados, financeiramente autônoma e com patrimônio próprio, por não se enquadrar no regime de previdência complementar e demais normas previdenciárias, passa a reger-se, em regime de extinção, pelo disposto nesta lei.

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