Migalhas Quentes

Hora extra incide em cálculo de pensão alimentícia

Segundo entendimento da 4ª turma do STJ, o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua incidência no benefício do alimentado.

26/6/2013

A 4ª turma do STJ entendeu que o valor recebido por horas extras trabalhadas integra a base de cálculo de pensão alimentícia. Segundo a decisão, o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua incidência no benefício do alimentado.

No caso julgado, os alimentos foram fixados em 40% dos rendimentos líquidos do alimentante, até a maioridade do filho, quando o percentual foi reduzido para 30%. Além dos descontos obrigatórios de IR e contribuição previdenciária, o TJ/SP excluiu da base de cálculo dos alimentos as verbas indenizatórias e rescisórias, mais as férias indenizadas.

De acordo com a decisão do tribunal paulista, o cálculo da pensão deve incluir 13º salário, horas extras, adicionais de qualquer espécie e o terço constitucional de férias, além de eventual participação nos lucros da empresa. Mas apenas as horas extras foram tratadas no recurso ao STJ.

Ao analisar a matéria, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, afirmou que "não há dúvida de que os alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos do alimentante, de regra, não devem incidir nas verbas de natureza indenizatória". Isso porque não geram acréscimo nas possibilidades financeiras do alimentante, pois apenas recompõem alguma perda.

Destacou, contudo, que a jurisprudência do STJ já estabeleceu que as horas extras têm caráter remuneratório, inclusive com a incidência de IR. Ressaltou ainda ser importante ter em vista que a base legal para a fixação dos alimentos, seus princípios e valores conduzem, invariavelmente, à apreciação do binômio necessidade - possibilidade.

"Por esse raciocínio, pouco importa a eventualidade da percepção da verba, uma vez que, embora de forma sazonal, haverá um acréscimo nas possibilidades alimentares do devedor, hipótese em que, de regra, deverá o alimentado perceber também algum incremento da pensão, mesmo que de forma transitória", entendeu o relator.

O voto de Luiz Felipe Salomão foi acompanhado pelos ministros Marco Buzzi, que apresentou voto-vista, e Antonio Carlos Ferreira.

O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Dos alimentos entre cônjuges e companheiros

7/5/2013
Migalhas de Peso

O calvário do credor de alimentos

21/1/2013
Migalhas Quentes

Eventual desemprego não afasta o dever de pagar pensão alimentícia

10/11/2012
Migalhas Quentes

Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia

8/10/2012
Migalhas Quentes

Pensão alimentar obrigatória e por tempo ilimitado é exceção, entende STJ

24/9/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024