Migalhas Quentes

Proposta de tratar corrupção como crime hediondo não é inédita

Proposta não é novidade, PLs que tratam do mesmo assunto tramitam no Senado.

25/6/2013

A classificação da corrupção como crime hediondo já foi proposta por pelo menos quatro senadores desde 2010, sem que os projetos chegassem a ser votados. Com algumas diferenças, os projetos dos senadores Paulo Paim, Lobão Filho Pedro Taques e Wellington Dias agravam o tratamento penal a crimes como corrupção passiva e ativa, peculato e concussão. Sendo hediondos, esses crimes passariam a ser inafiançáveis e sem anistia.

O projeto de Paim (PLS 363/12) cuida apenas dos delitos cometidos contra a Previdência Social. Já a proposta de Lobão Filho (PLS 672/11) torna hediondos os crimes de corrupção já previstos na lei de licitações (lei 8.666/93), quando a prática estiver relacionada a licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde ou educação públicas.

O PLS de Taques (204/11) considera hediondos os crimes de corrupção independentemente da destinação dos recursos. As três propostas foram encaminhadas para análise na Comissão Temporária da Reforma do CP.

Há ainda projeto (PLS 660/11) de Wellington Dias, que além de considerar a corrupção crime hediondo, pune com mais rigor quando o agente for integrante de um dos três Poderes. A pena de reclusão, que hoje varia de dois a 12 anos, passaria a ser de quatro a 16 anos. Se o crime for cometido por autoridade, a reclusão será de oito a 16 anos e multa.

Reações

A proposta da presidente despertou reações diversas na comunidade jurídica. Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, alguns dos representantes da classe manifestaram suas opiniões.

"A lei penal não inibe a prática de qualquer crime, especialmente o de corrupção", avaliou o colunista migalheiro Antônio Cláudio Mariz de Oliveira ao jornal. "Acabar com a corrupção, ou reduzi-la, depende sim de mudança ética. Depende da classe política e da própria sociedade tomarem resolução no sentido de respeitar a coisa pública e não procurar tirar vantagens pessoais. Trata-se de medida demagógica, sem nenhum alcance prático."

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, segundo o jornal, "o que importa é a incidência das normas". "Não será a denominação crime hediondo que vai reduzir a corrupção. Estamos precisando de observância à ordem jurídica. Não basta o aspecto formal. A realidade é mais importante do que a forma."

Em contrapartida, o delegado Milton Fornazari Junior, da Delefin - Delegacia de Combate a Crimes Financeiros da PF mostrou-se favorável à medida. "A qualificação da corrupção ativa e passiva como crime hediondo é medida salutar à proteção da probidade administrativa e da efetividade dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição", afirmou ao Estadão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Depois de propor plebiscito, Dilma se reúne com STF, OAB e Congresso

25/6/2013
Migalhas Quentes

Barroso fala em entrevista sobre constituinte e reforma política

25/6/2013
Migalhas Quentes

Manifestantes protestam contra a PEC 37

23/6/2013
Migalhas Quentes

Entre manifestantes paulistanos, JB é candidato favorito à presidência

22/6/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024