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ADIn que questiona pontos da lei geral da Copa terá rito abreviado

Havendo pedido de liminar, o relator poderá submeter o processo diretamente ao plenário.

22/6/2013

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADIn 4.976, ajuizada pela PGR contra dispositivos da lei geral da Copa (12.663/12), adotou no caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da lei das ADIns (9.868/99). O dispositivo prevê que, havendo pedido de liminar, o relator poderá submeter o processo diretamente ao plenário, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, quando a matéria for relevante e envolver especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

"Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da lei 9.868/99", afirmou o relator. A PGR questiona os artigos que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.

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