Foi enviado à ALESP uma minuta de emenda ao PL 9/13, de autoria do TJ/SP, que propõe a criação dos Departamentos de Execuções Criminais e Inquérito Policiais. A emenda foi elaborada pelo MP/SP, a Associação Paulista do MP, representante da Promotoria de Justiça das Execuções Criminais da capital, OAB/SP, a ADJ - Associação Juízes para a Democracia e a AASP.
O PL tramita em caráter de urgência. De acordo com o modelo proposto pelo TJ/SP serão criados os Departamentos de Execuções Criminais e de Inquérito Policiais, distribuídos em 10 regiões judiciárias de SP.
Os Departamentos de Execuções Criminais terão competência para conhecer e processar as execuções criminais. Aos Departamentos de Inquéritos Policiais serão distribuídos os inquéritos policiais oriundos das comarcas que compõem cada região judiciária. Os Departamentos serão compostos por juízes livremente designados pelo Conselho Superior da Magistratura.
Já a emenda encaminhada à Assembleia suprime a criação dos Departamentos de Inquéritos Policiais e propõe a criação de 30 varas regionais de Execuções Criminais, providas por concurso, de modo a preservar a garantia do juiz natural.
Dispõe, ainda, que os estabelecimentos prisionais sediados em cada região permaneçam vinculados às respectivas varas regionais, que terão competência para conhecer e processar as execuções criminais relacionadas aos presos neles recolhidos. Propõe, também, que às varas regionais serão distribuídos apenas processos de execuções criminais digitalizados e iniciados após a vigência da lei.
A justificativa para a proposta de emenda consiste na preservação do juiz natural, que seria violada mediante a livre designação de juízes por órgão de cúpula do TJ/SP São Paulo para a composição dos Departamentos que pretende criar.
Fonte: MP/SP