Até agora, maioria do STF vota a favor da tramitação do PL sobre novos partidos
Faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Da Redação
sexta-feira, 14 de junho de 2013
Atualizado às 07:55
O STF suspendeu o julgamento do MS 32.033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg objetivando sustar o andamento do PL 14/13 - originalmente PL 4.470/12 -, que inibe a criação de novos partidos políticos. A análise da segurança será retomada na próxima semana.
Na sessão plenária desta quinta-feira, 13, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram contra a suspensão da tramitação do projeto no Senado e o ministro Dias Toffoli, a favor.
Na quarta-feira, 12, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, havia reconhecido a ilegitimidade do PL por ofensa às cláusulas pétreas da CF/88. Ontem, o ministro Teori Zavascki abriu a divergência. Segundo ele, não cabe ao STF julgar a constitucionalidade de meras propostas legislativas, é necessário que estas se transformem em leis para, então, a Corte se manifestar, após provocação. Ele votou no sentido de negar o MS e revogar a liminar concedida pelo relator do processo, em 24 de abril, para suspender o trâmite do PL no Senado.
A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência, sob o argumento de que não há vícios na tramitação do projeto. "Temos que dar uma chance ao PL", disse concordando com o ministro Teori Zavascki.
Para o ministro Luiz Fux, a concessão produziria efeitos deletérios ao Judiciário, pois, segundo ele, todo parlamentar que se opuser ao conteúdo de uma proposição legislativa por vislumbrar ofensa a uma cláusula pétrea, demandará a jurisdição do Supremo pela via do MS. "O Judiciário não pode antecipar o desfecho de um debate parlamentar. (...) Não se sabe se o PL será arquivado, alterado ou aprovado", afirmou em seu voto.
O ministro Dias Toffoli foi o único a seguir o entendimento do ministro Gilmar Mendes. De acordo com ele, o texto aprovado pela Câmara é uma rescisória da ADIn 4.430, que assegurou aos partidos novos, criados após a realização de eleições para a Câmara, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados Federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda na sua criação.
O ministro Ricardo Lewandowski se posicionou no sentido de negar o pedido feito no MS, salientando que depois de transformado em lei é que o mérito do projeto poderia ser apreciado pela Corte. "Penso que impedir o parlamento de deliberar sobre um PL que disciplina sobre matéria eminentemente política é que colidiria com uma cláusula pétrea, aquela que estabelece a separação entre os poderes", declarou.
Último a votar, o ministro Marco Aurélio declarou que não é possível fazer controle prévio de PL nem controle do conteúdo das propostas legislativas "Os PLs apenas são impugnáveis, via mandado de segurança impetrado por parlamentar, quando e se verificada a inobservância a dispositivos regimentais, legais ou constitucionais que disciplinam o processo legislativo", explicou.
"A jurisprudência do Supremo, em consonância com o disposto no texto da CF/88, não sinaliza a viabilidade de os agentes políticos impugnarem a tramitação de PLs por violação a princípios constitucionais e direitos fundamentais", concluiu Marco Aurélio.
Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Projeto
A proposta dispõe que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura, não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Também estabelece que 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.
Ainda define que, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e dos horários reservados à propaganda eleitoral, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvado o disposto no § 6º, do art. 29, da lei 9.096/95.
Veja a íntegra dos votos dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio.
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Processo relacionado: MS 32.033