Migalhas Quentes

Assistente de vendas tem vínculo de emprego com Igreja Adventista reconhecido

Decisão é da 5ª turma do TST.

18/6/2013

A 5ª turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia contra decisão que determinou que um assistente de vendas tenha contrato de trabalho registrado em carteira. A ação foi ajuizada pelo reclamante para reivindicar o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas referentes aos 23 anos em que prestou serviços à instituição.

Em sua defesa, a Igreja admitiu a prestação de trabalho, mas negou a natureza empregatícia do vínculo. Segundo a reclamada, no caso em questão não houve intenção de contratar, pois o autor da ação desempenhava a atividade em razão de sua devoção à crença religiosa propagada pela reclamada. O argumento não foi considerado procedente e, em 1ª instância, foi reconhecido o vínculo empregatício e a instituição foi condenada ao pagamento das verbas.

Após recurso, o TRT da 15ª região manteve a sentença destacando a afirmação de que "o aspecto econômico da prestação de serviços por parte do reclamante claramente sobrepujou o caráter evangélico ou missionário que pudesse ele ter apresentado já que a alteração da denominação de suas funções de assistente de vendas para colportor vai de encontro ao preconizado pelo princípio da primazia da realidade".

A Igreja Adventista então interpôs agravo de instrumento ao TST, reafirmando o argumento de que se tratava de atividade missionária. A tese, porém, foi considerada improcedente pela 5ª turma. Segundo o ministro Brito Pereira, relator, para se chegar a decisão contrária as anteriores, seria necessário novo exame dos fatos e provas do processo, procedimento vedado pela súmula 126 do TST.

Confira o acórdão.

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