Migalhas Quentes

Rede de supermercados indenizará por deixar de contratar candidato já selecionado

A indenização foi fixada em R$ 1mil reais, por entender o julgador que este é o valor razoável e proporcional à extensão e repercussão do dano.

4/6/2013

A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que condenou uma rede de supermercados a indenizar um candidato selecionado para vaga de emprego, mas que não teve sua contratação efetivada.

O candidato foi entrevistado em julho de 2012, data em que deixou junto à reclamada, cópia de seus documentos pessoais, fotografias, cartão de vacina e a CTPS. De acordo com a sentença em 1ª instância, do juiz do Trabalho Marcelo Segato Morais, da 4ª vara de Uberlândia/MG, "foram realizados os exames admissionais, providenciada a abertura de conta salário e enviados os documentos para a matriz em São Paulo, para análise e efetivação da contratação. Porém, a empresa não entrou mais em contato com o candidato".

O juiz fixou indenização em R$ 1 mil, por entender que este seria o valor razoável e proporcional à extensão e repercussão do dano. A rede de supermercados entrou com recurso, alegando que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar a ação. Porém, a 4ª turma do TRT da 3ª região manteve a decisão.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A frustração na contratação e a indenização por danos morais

20/5/2013
Migalhas Quentes

Promessa de emprego não cumprida gera indenização por danos morais

21/2/2013

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

TJ/DF: São impenhoráveis até 40 salários-mínimos para sustento de família

17/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024