A TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar indenização a título de danos morais a um advogado por se negar a entregar uma passagem comprada em seu site. A decisão é da juíza de Direito, Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, da 1ª vara do JEC da capital paulista.
O advogado Antonio Carlos Franco, em causa própria, moveu ação contra a TAM alegando que a empresa se negou a entregar uma passagem comprada em seu site com milhagem do programa Multiplus. Na audiência de instrução e julgamento a companhia aérea apresentou sua defesa alegando ilegitimidade de parte, pois a compra e venda do bilhete teria sido intermediada pelo site Decolar.com.
A juíza desacolheu a preliminar de ilegitimidade passiva de parte, pois ficou comprovado que as passagens não foram adquiridas pela Decolar e sim diretamente da TAM. "Não há como se negar, que realmente houve falha por parte da requerida ao vender passagem e não possibilitar o embarque do autor no respectivo dia".
Além disso, a magistrada ressaltou que a defesa da TAM sequer apresentou contestação específica para o caso, "contestando apenas genericamente os pedidos e deixando de demonstrar que a passagem não tenha sido efetivamente adquirida pelo autor".
Diante disso, e considerando que ficou comprovada a violação de um direito subjetivo, a juíza condenou a TAM a pagar R$ 2.630,14 ao advogado.
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Processo: 0079623-93.2012.8.26.0002
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