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Ministério da Justiça multa Ford por publicidade enganosa

Publicidade induzia o consumidor ao erro por omitir informação sobre a necessidade do condutor possuir CNH na categoria “C”.

21/4/2013

A empresa Ford foi multada nesta sexta-feira, 19/4, em R$165.360,00 por publicidade enganosa do veículo Ford F-250 Super Duty. A publicidade induzia o consumidor ao erro por omitir informação sobre a necessidade do condutor possuir CNH na categoria “C” - categoria especial para condução de caminhões. A multa foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor do MJ, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

De acordo com o Departamento, a veiculação da publicidade, sem informações claras e ostensivas sobre a necessidade de carteira diferenciada para a condução dos veículos, violou os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, dentre eles o direito à informação e à publicidade lícita. “A informação correta e precisa é fator fundamental para se garantir a transparência nas relações de consumo e o direito de informação dos consumidores”, explica Amaury Oliva, diretor do DPDC.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do CDC. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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