Migalhas Quentes

JB nega acesso a votos e ampliação de prazo para embargos no mensalão

Defesa de José Dirceu pretendia que os votos escritos fossem divulgados antes da publicação do acórdão. Já a defesa de Ramon Hollerbach queria a concessão de pelo menos 30 dias para apresentação dos recursos.

26/3/2013

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, indeferiu pedidos apresentados pelas defesas de dois réus na AP 470, que levariam à ampliação de prazo para a apresentação de embargos de declaração pelos condenados. A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pretendia que os votos escritos dos ministros do STF fossem divulgados antes da publicação do acórdão. Já a defesa do empresário Ramon Hollerbach queria a concessão de pelo menos 30 dias de prazo para interpor embargos.

No pedido, apresentado em forma de petição avulsa na AP 470, a defesa de José Dirceu argumentou sobre a necessidade da divulgação prévia dos votos diante da “complexidade da presente ação penal e da “exiguidade do prazo” para a oposição de embargos de declaração. Ao indeferir o pedido, o presidente do STF observou que “os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça”. Além disso, prosseguiu o ministro Joaquim Barbosa, “todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte”.

Ao apresentar as razões pelas quais negou o acesso prévio aos votos, JB ressaltou que “não foram disponibilizados todos os votos proferidos pelos ministros que participaram do julgamento”.

Na outra decisão, o presidente do STF rejeitou o pedido do empresário Ramon Hollerbach Cardoso de “concessão de prazo de pelo menos 30 dias para a oposição de embargos de declaração”. A defesa do empresário e ex-sócio do publicitário Marcos Valério apresentou o pedido “tendo em vista a excepcionalidade do feito e a exiguidade do prazo legalmente previsto para esse recurso”.

Ao analisar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa reiterou que o julgamento da ação penal foi realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e transmissão ao vivo pela TV Justiça. “Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos”, salientou. Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa, para indeferir o pedido de aumento de prazo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Defesa quer prazo maior para embargos de declaração no mensalão

19/3/2013
Migalhas Quentes

Personagens do mensalão viram tema de blocos carnavalescos pelo país

10/2/2013
Migalhas Quentes

Joaquim Barbosa rejeita prisão imediata para réus do mensalão

21/12/2012
Migalhas Quentes

JB decide nesta sexta-feira pedido de prisão dos réus condenados no mensalão

21/12/2012
Migalhas Quentes

The Economist elogia STF por julgamento do mensalão

20/12/2012

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024