TRF da 4ª Região extingue processo movido pela OAB gaúcha contra a CBF
A liminar foi indeferida pela 6ª Vara e a OAB recorreu ao TRF. Segundo Lugon, relator do processo na corte, “cumpre aos clubes futebolísticos, por seu patrono, buscar sua defesa junto ao tribunal desportivo ou perante o Judiciário”. Para ele, o interesse da OAB deve ficar restrito ao pedido de vista dos autos aos advogados em geral. O pedido de suspensão da decisão que anulou as partidas feito pela Ordem extrapolou suas funções, entendeu o magistrado.
Lugon frisou ainda que o requerimento de vista dos autos deveria ter sido feito através de mandado de segurança pela OAB do Rio de Janeiro, visto que os fatos ocorreram naquele Estado. Com esses argumentos, Lugon negou seguimento ao recurso e decretou a extinção do processo sem julgamento do mérito.
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