O plenário do CNJ cassou, por maioria, liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo suspendendo o uso exclusivo do peticionamento eletrônico na Justiças Federal, estadual e trabalhista de PE. A decisão do plenário seguiu divergência aberta pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.
Primeiro a acompanhar a divergência, conselheiro Wellington Saraiva defendeu não ser viável do ponto de vista técnico e operacional a solução de manter, paralelamente ao modelo do PJe, expediente físico dos processos nas varas onde a ferramenta eletrônica já funciona. "O Conselho Superior da Justiça do Trabalho demonstrou essa impossibilidade, até porque as varas migram para o modelo do PJe, são informatizadas para funcionar exclusivamente de forma digital. E essa é justamente a intenção do PJe", afirmou.
O conselheiro também lembrou que durante a instalação do PJe, o Poder Judiciário oferece máquinas e servidores para auxiliar os advogados a digitalizar as petições quando estes não sabem como fazê-lo. "Pelo que consta dos autos, esses três ramos do Judiciário no estado de Pernambuco adotam os mecanismos de segurança de transição de modelo previstos na Lei nº 11.419/2006", disse.