A criação da Comissão de Transparência e Acesso à Informação no âmbito do Conselho Federal da OAB foi o primeiro ato da gestão de Marcus Vinicius Furtado Coêlho na presidência da entidade. Ele anunciou a instituição do órgão em seu discurso de posse, na manhã desta sexta-feira. A comissão será presidida pelo conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand, do ES, e cuidará da aplicação da lei 12.527/11, a denominada lei de acesso à informação, dando publicidade a todos os dados públicos da OAB.
Além de Allemand integrarão a Comissão de Transparência e Acesso à Informação os conselheiros Federais da OAB José Alberto Simonetti (AM), José Luis Wagner (Amapá), Walter de Agra Junior (PB), Francisco Torres Esgaib (MT), Gisele Gondin Ramos (SC) e Leonardo Accioly da Silva (PE).
Sancionada em novembro de 2011, a lei 12.527/11 regula o acesso a informações previsto nos artigos 5º, 37 e 216 da CF/88. Eles dispõem sobre os procedimentos que se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes: observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; desenvolvimento do controle social da administração pública.