Publicada no DOU desta sexta-feira, 28, a lei 12.767 dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço. A norma também trata da intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica.
Segundo o texto, extinta a concessão, o poder concedente prestará temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que novo concessionário seja contratado por licitação nas modalidades leilão ou concorrência.A lei também dispõe que o poder concedente, por intermédio da Aneel, poderá intervir na concessão de serviço público de energia elétrica, com o fim de assegurar sua prestação adequada e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.