Migalhas Quentes

Lei dispõe sobre extinção das concessões de serviço público de energia elétrica

Extinta a concessão, o poder concedente prestará temporariamente o serviço.

28/12/2012

Publicada no DOU desta sexta-feira, 28, a lei 12.767 dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço. A norma também trata da intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica.

Segundo o texto, extinta a concessão, o poder concedente prestará temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que novo concessionário seja contratado por licitação nas modalidades leilão ou concorrência.

A lei também dispõe que o poder concedente, por intermédio da Aneel, poderá intervir na concessão de serviço público de energia elétrica, com o fim de assegurar sua prestação adequada e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

Acordo de sócios e regras de gestão em sociedades médicas

25/3/2025

O que é equiparação hospitalar e como clínicas médicas podem pagar menos impostos?

25/3/2025