Os advogados dos condenados na AP 470 José Dirceu, João Paulo Cunha, José Genoino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Henrique Pizzolato protocolaram petições no STF solicitando que o pedido de prisão dos réus seja analisado pelo plenário da Corte, e não apenas pelo relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa.
Isso porque, caso o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, peça a prisão imediata dos condenados durante o período de recesso no Supremo, que começa nesta quinta-feira, 20, caberá ao presidente da Corte decidir sozinho.
Roberto Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças na defesa oral apresentada no início de agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ser imediato porque elas não podem mais ser apeladas em outras instâncias.
Nessa segunda-feira, 17, quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador-Geral recuou e disse que apresentará nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas nos próximos dias.