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Para a OAB/SP, greve de fome é pressão juridicamente legal

6/10/2005


Para a OAB/SP, greve de fome é pressão juridicamente legal

Na avaliação do advogado Marcos da Costa, diretor-tesoureiro da OAB/SP, a decisão do bispo Luís Flávio Cappio de fazer greve de fome pela revogação do projeto de transposição do Rio São Francisco – é reconhecida do ponto de vista ético e jurídico. “A greve de fome é absolutamente legal, constitui uma das formas de pressão mais conhecidas da história da civilização. No Brasil, por exemplo, foi utilizada para protestar contra atos da ditadura, tendo sido empregada até pelo agora presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quando metalúrgico”, diz.

Marcos da Costa ressalta que a 43ª Assembléia Médica Mundial Malta, revisada pela 44ª Assembléia Médica Mundial, destaca que o profissional da área médica deve respeitar a vontade do paciente nos casos de greve de fome, informando-os sobre as conseqüências clínicas de seu ato. O documento define grevista de fome como “uma pessoa mentalmente capaz que decidiu entrar em uma greve de fome e recusou tomar líquidos e/ou alimentos por um intervalo significante”.

De acordo com o Conselho Federal da OAB, os presidentes de Seccionais de cinco dos sete Estados (Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe) dentro da área de influência da transposição do Rio São Francisco, apóiam a manifestação do bispo diocesano na cidade de Cabrobó (BA), sendo solidários à sua causa.
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