O ministro Joaquim Barbosa, do STF, negou pedido do Estado de MS para suspender o acórdão do TJ sul-mato-grossense que determinou o fim da exclusividade do BB na concessão de empréstimo consignado aos servidores públicos do Governo.
A ABBC - Associação Brasileira de Bancos impetrou MS com o objetivo de assegurar o direito líquido e certo de suas associadas a competirem pela permissão à oferta de crédito consignado aos servidores públicos.
No Supremo, o BB argumentou que a concessão da segurança causa risco desmedido à ordem pública, na medida em que a escolha de instituição privada para prestação de mútuo e de financiamento irá desestabilizar a gestão administrativa do Estado.
Para o ministro JB, a alegada necessidade de reequilíbrio contratual com a instituição de crédito oficial não ostenta fundamentalidade suscetível de pôr em risco a continuidade dos serviços públicos, nem a confiança da população na capacidade de gestão do ente federado.
A ABBC é representada no caso pelos advogados Guilherme Nascimento Frederico e Marcelo Angélico, do escritório Angélico Advogados.
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Processo relacionado: SS 4684
Veja a íntegra da decisão
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