Justiça do CE suspende exclusividade do BB no consignado
Liminar é válida para empréstimos no município de Quixadá.
Da Redação
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Atualizado às 08:23
O juiz de Direito Fabiano Damasceno Maia, da 3ª vara de Quixadá, suspendeu a exclusividade do BB na concessão de empréstimo consignado aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do município.
De acordo com os autos, o ente público e a instituição financeira celebraram, no dia 18/6/08, contrato de prestação de serviços, com vigência de 60 meses. Com o acordo, aqueles que tinham vínculo com o Município passaram a receber os vencimentos, subsídios e pensões pelo Banco do Brasil.
O contrato previa ainda a exclusividade "na concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários de Quixadá, mediante consignação em folha de pagamento". Segundo o MP e a Defensoria Pública, a medida restringe a liberdade dos servidores.
O município apresentou manifestação e disse que o contrato firmado não possui nenhum vício ou ilegalidade, estando em conformidade com a legislação. Defendeu também que o acordo teve como objetivo possibilitar condições de manejo de receitas e despesas públicas, oriundas de repasses federais e estaduais, além de convênios, não sendo somente para tratar do pagamento de servidores e fornecedores.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou haver prejuízo aos servidores. "Há restrição ao acesso de crédito consignado com outra instituição financeira que, eventualmente, venha a praticar taxas de juros e tarifas inferiores, além de oferecer prazos diferenciados, vulnerando o princípio da livre concorrência, além de frustrar o escopo social do qual deve se revestir o sistema financeiro nacional", afirmou Maia.
O magistrado concedeu liminar suspendendo a cláusula que prevê a exclusividade no oferecimento de empréstimos. Determinou também que o município , quando solicitado por servidor que pretenda realizar operação de crédito com outra instituição, adote as providências necessárias e permita a averbação de consignação em folha, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada dia de recusa.
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Processo: 18778-91.2012.8.06.0151/0