Migalhas Quentes

Igreja Universal condenada por coagir fiel a fazer doações

Igreja vai indenizar fiel em R$ 20 mil.

6/12/2012

A 9ª câmara Cível do TJ/RS confirmou sentença que condena a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 20 mil por ter coagido fiel a doar seus bens em troca de bênçãos.

A fiel narrou que vinha passando por problemas financeiros, razão que a levou a procurar a Igreja Universal. Contou que, ao final de cada culto, os pastores recolhiam certa quantia em dinheiro e afirmavam que, quanto mais dinheiro fosse doado, mais Jesus daria em troca. Em função da promessa de soluções de seus problemas, realizou diversas doações: vendeu o veículo que possuía, entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora.

Ao recorrer da sentença, a Igreja Universal alegou que não constrange seus fieis e que não há nenhuma prova de que a mulher estivesse provada de discernimento durante o período no qual frequentou a igreja.

O relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, salientou que, uma vez que o dízimo e a oferta, em regra, são atos de disposição voluntária voltados à colaboração com o templo religioso, podem ser classificados como doação. Mas destacou que a doação pode ser anulada quando a pessoa é coagida a doar, sob pena de sofrimento ou penalidades. Nesses casos, a violência psicológica é tão ampla e profunda que anula, por completo, a sensatez e a manifestação da vontade, salientou.

A juíza de 1º grau apontou que a partir da prova testemunhal produzida, verifica-se que a instigação maior ao ato de doar é realizada nos dias da Fogueira Santa, ocasião em que os fieis são desafiados a realizarem donativos superiores, restando evidente que, apesar do consentimento externado pela doação, foi ele deturpado pela coação moral e psicológica exercida pela requerida.

Enfatizou que os depoimentos demonstram que a autora, juntamente com os demais fieis, foi desafiada a fazer donativos, inclusive superiores a sua capacidade financeira, com o objetivo de provar a fé e sob ameaça de não ser abençoada.

As testemunhas e documentos apresentados pela autora atestaram a entrega de dois aparelhos de ar-condicionado, um fax, uma impressora e uma cozinha. Parte desses bens foi devolvida aos autores, portanto foi determinada a restituição dos bens, conforme determinado na sentença. Quantos às doações que não foram comprovadas, não foi determinada sua devolução.

O dano moral foi mantido em R$ 20 mil, a fim de compensar a autora pelos danos sofridos e, ainda, inibir a condenada de práticas novos atos lesivos semelhantes. A quantificação do dano material (referente aos bens doados) será fixada na fase de liquidação de sentença.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Igreja Universal é condenada por agredir fiel em sessão de exorcismo

21/8/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024